O Decreto Nº 3.789, de 30 de março de 2020, dispõe sobre a prorrogação das medidas implementadas no âmbito do Município de Bom Jardim/RJ com objetivo de evitar o risco epidêmico e o surto do contágio provocado pelo agente viral COVID-19 (novo coronavírus). No seu artigo 3º determina:
Art. 3º - Ficam suspensas as atividades escolares da Rede Municipal de Ensino pelo prazo de 15 (quinze) dias, sem prejuízo dos dias letivos referentes.
Leia o Decreto na íntegra clicando aqui.
Art. 3º - Ficam suspensas as atividades escolares da Rede Municipal de Ensino pelo prazo de 15 (quinze) dias, sem prejuízo dos dias letivos referentes.
Leia o Decreto na íntegra clicando aqui.














