DECRETA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BOM JARDIMRJ, EM RAZÃO DO DESABASTECIMENTO EOU ESCASSEZ DE COMBUSTÍVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Bom Jardim-RJ, no uso de suas atribuições legais, consoante ao artigo 78, inciso XXXI da Lei Orgânica Municipal,
Considerando a paralisação geral dos caminhoneiros de todo o Brasil e as manifestações populares contra o aumento dos combustíveis, que vem afetando diretamente a prestação dos serviços públicos essenciais pelo Município, comprometendo também as atividades particulares;
Tendo em vista o desabastecimento de combustível em todos os postos do Município de Bom Jardim e nos municípios vizinhos;
Considerando que o Município realiza diariamente, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, viagens para cidades vizinhas e também para a cidade do Rio de Janeiro para tratamento de pacientes oncológicos, os que fazem hemodiálise ou para realização de exames e consultas, para tratamento de sua patologia;
Considerando que o Município é responsável pelo transporte dos alunos da rede municipal de ensino, não possuindo reservas de combustível para continuar atendendo a população;
Considerando a necessidade do Município de realizar a coleta dos resíduos sólidos;
Considerando a necessidade do Município de realizar a coleta dos resíduos sólidos;
Considerando, por fim, que estão sendo priorizados os atendimentos emergenciais de saúde, a fim de preservar a vida dos munícipes e tentar minimizar os danos;
DECRETA:
Art. 1° Fica decretada SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA no âmbito do Município de Bom Jardim-RJ, a partir do dia 28/05/2018 até que seja restabelecido o abastecimento de combustível, a fim de assegurar a continuidade da prestação dos serviços públicos essenciais.
Art. 2° Neste período ficarão suspensas as aulas da rede municipal de ensino e, consequentemente, o transporte escolar, bem como serão priorizados os atendimentos EMERGENCIAIS da Secretaria Municipal de Saúde.
Parágrafo Único – Eventuais consultas e exames médicos que não sejam realizados em caráter emergencial serão remarcados pela Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 3° Ficam as suspensas as obras que necessitem do apoio das máquinas do Poder Executivo.
Art. 4° A coleta de resíduos sólidos sofrerá alteração, ocorrendo apenas 03 (três) vezes na semana, nos seguintes dias: terça feira, quinta feira e sábado.
Art. 5º Todas as empresas que comercializam combustíveis no Município devem assegurar prioridade no atendimento dos serviços públicos essenciais: atendimentos à saúde (transporte de pacientes, distribuição de insumos e medicamentos), segurança pública e defesa civil, bem como serviços atribuídos à coleta de lixo, saneamento básico, transporte escolar e às concessionárias de transporte público.
Parágrafo único – O Poder Executivo poderá expedir atos administrativos, inclusive requisições administrativas, para cumprimento do disposto no caput do art. 5º deste.
Art. 2° Neste período ficarão suspensas as aulas da rede municipal de ensino e, consequentemente, o transporte escolar, bem como serão priorizados os atendimentos EMERGENCIAIS da Secretaria Municipal de Saúde.
Parágrafo Único – Eventuais consultas e exames médicos que não sejam realizados em caráter emergencial serão remarcados pela Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 3° Ficam as suspensas as obras que necessitem do apoio das máquinas do Poder Executivo.
Art. 4° A coleta de resíduos sólidos sofrerá alteração, ocorrendo apenas 03 (três) vezes na semana, nos seguintes dias: terça feira, quinta feira e sábado.
Art. 5º Todas as empresas que comercializam combustíveis no Município devem assegurar prioridade no atendimento dos serviços públicos essenciais: atendimentos à saúde (transporte de pacientes, distribuição de insumos e medicamentos), segurança pública e defesa civil, bem como serviços atribuídos à coleta de lixo, saneamento básico, transporte escolar e às concessionárias de transporte público.
Parágrafo único – O Poder Executivo poderá expedir atos administrativos, inclusive requisições administrativas, para cumprimento do disposto no caput do art. 5º deste.
Art. 6º Este decreto entra em vigor em 28/05/2018, revogando as disposições em contrário.
Bom Jardim, 28 de maio de 2018.
Prefeito


















































