O Prefeito Municipal de Bom Jardim-RJ, por meio do Decreto Nº 3807, de 30 de abril de 2020, prorrogou a suspensão das atividades escolares presenciais. O mesmo Decreto determina que serão oferecidas atividades não presenciais para os alunos da Rede Municipal de Ensino.
Segundo o Decreto, as escolas municipais implementarão ações pedagógicas, que serão regulamentadas pela Secretaria Municipal de Educação.
A Secretaria de Educação também providenciará a abertura das escolas em horários específicos para atendimento dos pais para emissão de declarações, protocolos de transferência e matrículas oriundas de transferências, sempre com medidas e procedimentos de segurança em relação à COVID-19.
As ações e divulgações a serem implementadas pela Secretaria de Educação serão divulgadas na página oficial da prefeitura (http://www.bomjardim.rj.gov.br/), no Blog da SME (https://sme-bj-rj.blogspot.com/) e nas páginas das redes sociais da Secretaria de Educação na Internet (https://www.facebook.com/sme.bjrj e https://twitter.com/smebjrj)
O Decreto Nº 3.807/04 pode ser lido na íntegra clicando AQUI.
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quinta-feira, 30 de abril de 2020
quarta-feira, 29 de abril de 2020
terça-feira, 21 de abril de 2020
Novo decreto municipal suspende aulas até 30 de abril
Por meio do Decreto Nº 3.802, de 20 de abril de 2020, o prefeito municipal prorrogou a suspensão das aulas na Rede Municipal de Ensino entre os dias 14 e 30 de abril.


Leia o Decreto Nº 3.802 na íntegra clicando AQUI.
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