segunda-feira, 30 de março de 2020

Aulas suspensas por 15 dias

O prefeito municipal, no uso de suas atribuições legais, decidiu prorrogar a suspensão das aulas da rede municipal de Bom Jardim.

O Decreto Nº 3.789, de 30 de março de 2020, dispõe sobre a prorrogação das medidas implementadas no âmbito do Município de Bom Jardim/RJ com objetivo de evitar o risco epidêmico e o surto do contágio provocado pelo agente viral COVID-19 (novo coronavírus). No seu artigo 3º determina:

Art. 3º - Ficam suspensas as atividades escolares da Rede Municipal de Ensino pelo prazo de 15 (quinze) dias, sem prejuízo dos dias letivos referentes.

Leia o Decreto na íntegra clicando aqui.

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